Os créditos referentes a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não se sobrepõem aos honorários advocatícios em concurso particular de credores. É o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento parcial ao recurso de um advogado que buscava entrar na mesma classe de credores que a Caixa Econômica Federal.