Crédito de FGTS não se sobrepõe a honorários advocatícios em concurso de credores

Data:

STJ deu parcial provimento a recurso de advogado que buscava entrar na mesma classe que a Caixa

Os créditos referentes a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não se sobrepõem aos honorários advocatícios em concurso particular de credores. É o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento parcial ao recurso de um advogado que buscava entrar na mesma classe de credores que a Caixa Econômica Federal.

Crédito de FGTS não se sobrepõe a honorários advocatícios em concurso de credores | Juristas
Créditos: istock_onespirit / iStock

Segundo o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a jurisprudência do STJ determina que honorários advocatícios configuram caráter alimentar, sendo equiparados a créditos trabalhistas para fins de falência.

Assim, segundo o ministro, “impõe-se reconhecer a equiparação dos honorários ao crédito trabalhista também para efeito do concurso particular”.

Na ação, o advogado conseguiu a penhora de 50% de um imóvel em execução contra os devedores particulares em falência. Depois, a Caixa se habilitou nos autos cobrando dívida oriunda do FGTS. No entendimento da Terceira Turma, nesses casos a solvência dos créditos será realizada proporcionalmente, não importando a anterioridade de penhoras.

Saiba mais:

Créditos trabalhistas

Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu o ingresso da Caixa nos autos e afirmou que os créditos relativos ao FGTS tinham preferência frente aos demais, determinando a reserva de valores devidos à instituição financeira.

No entanto, o relator do caso no STJ destacou que os créditos do FGTS também têm natureza trabalhista. Segundo Sanseverino, houve equívoco na conclusão do TJSP ao estabelecer preferência aos créditos devidos à Caixa.

“O acórdão recorrido merece reforma no tocante ao reconhecimento da preferência do crédito pela Caixa em relação ao crédito decorrente de honorários de advogado, sendo, em verdade, créditos privilegiados de mesma classe”, afirmou.

Ordem de preferência

O relator ainda decidiu sobre a ordem de pagamento de créditos dentro da mesma classe, baseando seu entendimento no artigo 962 do Código Civil. Segundo a regra, dois ou mais credores da mesma classe privilegiada deverão ratear proporcionalmente os valores penhorados de acordo com os créditos nos casos em que o bem penhorado não pagar integralmente a dívida.

Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo