Denunciado por homicídio é absolvido por negativa de autoria

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Denunciado por homicídio é absolvido por negativa de autoria | Juristas
Créditos: domnitsky/Shutterstock.com

Este é o segundo júri que o réu é submetido

Jurados do 2º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, absolveram nesta terça-feira, 17, Alexandre da Silva Campos, 30 anos, acusado de matar Daniel Costa de Lima, 23 anos.

Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese sustentada pelo promotor de justiça Edson Sousa, de negativa de autoria, ratificada pelo defensor público Alessandro Oliveira, que atuou no júri. Conforme a acusação, o crime fora motivado por que a vítima estaria subtraindo droga que o réu lhe fornecia para comercialização.

Este foi o segundo júri de Alexandre da Silva Campos. No primeiro o réu foi absolvido e a Promotoria de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, que anulou o júri e determinou novo julgamento.

Elder Amaral Rodrigues, 32 anos, moto taxista, também denunciado como partícipe do crime, foi absolvido no primeiro júri.  O promotor de justiça do caso, Franquin Lobato, que atuou na primeira sessão de julgamento de Alexandre e sustentou a acusação, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.

O órgão colegiado do TJPA manteve a decisão de absolvição em relação a Elder Amaral, e anulou a decisão de absolvição em relação a Alexandre, determinando a realização de novo júri ao segundo réu.

Ouvidos pela justica ambos os denunciados negaram a autoria do crime. Alexandre disse ter realizado “alguns” roubos em parceria com a vítima, mas, que não tinha nenhuma responsabilidade com o assassinato de Daniel.

Consta na acusação que a vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo na noite do dia 11 de novembro de 2013, em via pública do Conjunto Kalhil Hachen, Bairro Cabanagem, em Belém. Conforme a denúncia Alexandre foi apontado como autor dos disparos, tendo chegado no local do crime na garupa da motocicleta de Elder Amaral, moto taxista.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Pará

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