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Júri pode absolver réu por razões subjetivas

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Para o ministro Celso de Mello, do STF, o júri pode absolver réu por razões subjetivas. Com esse entendimento, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus 117076 para restabelecer a decisão do Conselho de Sentença que absolveu um acusado de homicídio e de lesão em animal doméstico. Assim, invalidou decisão do TJ-PR que determinou a realização de novo julgamento após acolher tese do Ministério Público de que os jurados decidiram de forma contrária às provas dos autos.