Ministro mantém prisão preventiva de Antonio Palocci

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho, no Habeas Corpus (HC) 143333. Em exame preliminar do caso, Fachin não verificou ilegalidade evidente que justifique a revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da operação Lava-Jato.

O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva, por entender que o decreto foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. Entre os fundamentos elencados pelo juízo de primeira instância, o STJ apontou a necessidade de prevenir a participação de Palocci em novos crimes de lavagem de dinheiro ou recebimento de propina, a existência de indícios de contas secretas no exterior ainda não rastreadas nem bloqueadas e a suspeita de que equipamentos de informática teriam sido retirados de sua empresa a fim de dificultar a investigação.

Ao STF, a defesa do ex-ministro sustentou não estarem presentes no caso os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Indeferimento

O ministro Edson Fachin assinalou que o deferimento da liminar somente se justifica em situações que contenham pressupostos específicos: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão”, afirmou, destacando que, no caso, não detectou nenhuma ilegalidade flagrante na decisão atacada.

O relator observou ainda que o deferimento de liminar em HC é medida excepcional “por sua própria natureza”, que só se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesse momento, não se confirmou.

De forma a subsidiar o julgamento de mérito do habeas corpus, o relator requisitou informações do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em seguida, que se colha o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso.

Plenário

Em despacho proferido nesta quarta-feira (3), o relator decidiu submeter o julgamento de mérito do HC ao Plenário, conforme artigo 21 do Regimento Interno do STF.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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