Considerando que a profissão de professor de tênis de campo é um trabalho informal não regulamentado em lei, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Educação Física (CREF) da decisão que não concedeu o pedido do autor que tinha como objetivo exigir do instrutor inscrição no órgão de classe.