Professor de tênis não necessita de registro profissional para exercer sua atividade

Data:

Professor de Tênis
Imagem ilustrativa -Créditos: dangphoto2517 / iStock

Considerando que a profissão de professor de tênis de campo é um trabalho informal não regulamentado em lei, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso do Conselho Regional de Educação Física (CREF) da decisão que não concedeu o pedido do autor que tinha como objetivo exigir do instrutor inscrição no órgão de classe.

O CREF alegou que a modalidade de instrutor de tênis de campo é um treinamento especializado, de competência do profissional de educação física, não podendo ser ministrado por técnico que se autodesigna.

Para o relator, desembargador federal Novély Vilanova, em se tratando de profissão não regulamentada por lei, é livre o trabalho do requente de acordo com o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal que determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a legislação estabelecer.

Ao finalizar seu voto, o magistrado ressaltou, também, que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atividade exercida pelo professor de tênis não depende de formação acadêmica em educação física nos termos da Lei nº 9.696/1998.

Diante disso, o Colegiado da Oitava Turma do TRF1 entendeu que o Conselho Regional de Educação Física não pode exigir registro profissional do impetrante.

Processo: 1002137-07.2018.4.01.3600

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo