A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um pai ao pagamento de indenização a título de danos morais à filha, fruto de relacionamento extraconjugal, em decorrência de abandono afetivo. O acórdão aumentou a reparação por danos morais para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).