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APLICATIONS

Pai indenizará filha de relacionamento extraconjugal por abandono afetivo

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um pai ao pagamento de indenização a título de danos morais à filha, fruto de relacionamento extraconjugal, em decorrência de abandono afetivo. O acórdão aumentou a reparação por danos morais para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).