É nulo o pagamento de correção sobre abono a juízes do TRT-PB

Data:

abono a juízes do TRT-PB
Créditos: Everything Possible | iStock

A Ação Originária 1444 foi julgada procedente no STF e declarou a nulidade de resolução do TRT-13 (PB), que autorizou o pagamento de correção monetária sobre o abono pecuniário aos juízes do tribunal. Com a decisão, foi determinada a restituição das quantias indevidamente pagas.

O abono está previsto na Lei 10.474/2002, que dispõe sobre a remuneração da magistratura da União. Conforme a lei, o pagamento deve ser realizado da mesma forma e índices adotados pelo TST. A lei também prevê que o valor do abono variável (Lei 9.655/1998) corresponda à diferença entre a remuneração mensal percebida por juiz e a decorrente da Lei 10.474/2002.

O ministro Barroso, relator, salientou que a Lei 10.474/2002 não “trata da previsão legal de qualquer forma de correção monetária a incidir sobre o abono variável, assim como a Resolução 245/2002, do STF, que dispõe sobre a forma de cálculo do benefício, tampouco previu qualquer incidência de correção monetária”.

 pagamento de correção sobre abono
Créditos: Andrey Popov | iStock

Para ele, se não há previsão legal, o TRT-13 não pode inovar no ordenamento jurídico ao exercer atividade eminentemente administrativa, não podendo, portanto, autorizar o indevido pagamento de correção monetária por meio da Resolução Administrativa 114/2004. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: AO 1444

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO.AÇÃO ORIGINÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ABONO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. Competência do STF para julgar originariamente esta causa, nos termos do art. 102, I, n, da Constituição, por versar sobre questão de interesse de toda a magistratura.
2. No período de 1º de janeiro de 1998 até o advento da Lei n° 10.474/2002 não havia qualquer débito da União em relação ao abono variável instituído pela Lei n°
9.655/1998 – dependente da fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
3. Ação julgada procedente.

(STJ, AÇÃO ORIGINÁRIA 1.444 PARAÍBA RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO AUTOR(A/S)(ES) :UNIÃO ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RÉU(É)(S) :ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO – AMATRA XIII ADV.(A/S) :MOACIR AKIRA YAMAKAWA RÉU(É)(S) :TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. DATA DO JULGAMENTO: 17 DE MAIO DE 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo