A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ratificou a decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1VIJ/DF) que impôs uma multa a um bar/restaurante devido à comercialização de bebida alcoólica em um evento de matinê de Carnaval.