DF deve fornecer abrigo a idosa de 89 anos sem familiares

Data:

curandeiro
Créditos: Zolnierek / iStock

Em decisão unanime a 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, negou provimento ao recurso do Governo do Distrito Federal e manteve sentença proferida pela juíza titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, o condenando a providenciar acolhimento para idosa, em instituição pública ou particular, devendo, se for o caso, arcar com os custos decorrentes.

Diante da situação delicada em que se encontra a autora, uma idosa de 89 anos, com enfermidades como transtorno de ansiedade e pseudodemência, que exigem cuidados e auxílio, requereu que o DF fosse obrigado a abrigá-la em Instituição de Longa Permanência para Idoso - ILPI.

O DF apresentou contestação argumentando que existem vários idosos em situação semelhante a da autora e, para garantir o direito de assistência de todos, o acolhimento pelo Estado depende de disponibilidade de vagas, em ordem cronológica, para evitar a superlotação dos abrigos.

A juíza da 1a instância esclareceu que pelos documentos juntados nos autos restou comprovado que a autora precisa de abrigo e que não tem parentes em condições de assumir os seus cuidados. Assim, julgou procedente o pedido e condenou o DF a providenciar abrigo para a autora, em Instituição de Longa Permanência para Idoso - ILPI pública ou particular, arcando com todos os custos necessários.

O DF interpôs recurso, no entanto os magistrados da Turma Recursal entenderam que a mesma deveria ser integralmente mantida, e registrou que, conforme o art.37, c/c 3º, parágrafo único, V, art. 43, II e art.45, V, do Estatuto do Idoso, "nos casos em que a família não possa prestar assistência ao idoso, deve o Estado fazê-lo na modalidade de abrigo em entidade de longa permanência”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.