Vivo e Anatel são condenadas a pagar R$ 50 mil a cliente

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A empresa havia contratado os serviços de telefonia e internet da Vivo, não teve os serviços prestados e ainda teve seu nome indevidamente incluído na lista de maus pagadores.

ANATELA Telefônica Brasil (Vivo) e a Anatel e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foram condenadas a pagar R$ 50 mil de indenização para a Pinusbras Exportação de Madeiras.

A empresa havia contratado os serviços de telefonia e internet da Vivo, não teve os serviços prestados e ainda teve seu nome indevidamente incluído na lista de maus pagadores, segundo a decisão.

Segunda a Justiça, a Anatel também foi condenada porque, apesar das reclamações do cliente, teria se omitido em sua função reguladora.

“Embora o autor tenha firmado contrato de prestação de serviços com a Vivo e não com a Anatel, tal fato não afasta as responsabilidades da Anatel. Isso porque a Anatel foi omissa na sua função de órgão regulador das telecomunicações”, afirmou o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal.

Vivo TelefônicaA Vivo informou em nota que “seguirá com os trâmites processuais e, em havendo decisão judicial, a cumprirá em todos seus termos”.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Anatel afirmou que “discorda da condenação e avaliará a adoção de medidas para inverter a decisão”.

De acordo com a sentença, a Vivo deverá pagar R$ 40 mil à empresa e seu dono, Felipe Nobell, como indenização por perdas e danos. A Anatel deverá pagar R$ 10 mil a Nobell por danos morais.

As duas condenadas ainda podem recorrer.

A condenação foi dada pela 11ª Vara Federal de Curitiba (PR) em agosto de 2016 e confirmada em segunda instância pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), por unanimidade, em março deste ano.

Segundo a Justiça, ANAC descumpriu seu papel

Em setembro de 2014, por estar insatisfeita com o serviço prestado por outra operadora, a empresa Pinusbras contratou um plano de telefonia fixa e internet da Vivo, o que lhe traria uma economia de R$ 625 por mês. A velocidade da internet seria mantida.

No entanto, a empresa alegou que a Vivo não prestou o serviço nem efetuou a entrega do modem e do roteador dentro do prazo. Nobell, dono da empresa, diz ter reclamado diversas vezes na Anatel.

Mesmo não tendo o serviço da Vivo instalado, a empresa chegou a pagar a primeira fatura, mas deixou de pagar as demais contas. A Vivo, então, incluiu o nome da empresa no Serasa em maio de 2015.

Um mês depois, Nobell e a empresa entraram com a ação na 11ª Vara Federal solicitando indenização por perdas e danos.

Após a sentença em primeira instância, a Anatel recorreu, alegando que não teve participação direta na contratação do serviço.

“Optamos por entrar com a ação na Justiça Federal, por ela ter competência para julgar a causa. A Anatel, como agência reguladora da União, foi considerada omissa no seu dever de fiscalizar as empresas de telecomunicação”, afirma Camila Nobell Gabardo, advogada da empresa.

Processo: Nº 5027441-43.2015.4.04.7000/TRF

(Com informações do Portal Uol e do TRF4)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA CONTRATADO E NÃO PRESTADO. RECLAMAÇÃO PARA ANATEL. OMISSÃO.

Cabível indenização à parte autora, porque ela contratou serviço de telefonia e internet que não foram prestados, mas, mesmo não prestados, foram emitidas cobranças e o nome do usuário foi incluído no cadastro de maus pagadores.

A ANATEL foi acionada pelo usuário (autor) para reprimir infração da operadora, mas omitiu-se na sua função reguladora. Em consequência, também deve responder pelos danos morais.

(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5027441-43.2015.4.04.7000/PR RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL (RÉU) APELADO: PINUSBRAS EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO: CAMILA SCHIFFLER NOBELL GABARDO APELADO: FELIPE SCHIFFLER NOBELL (AUTOR) ADVOGADO: CAMILA SCHIFFLER NOBELL GABARDO INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO: EDUARDO GRAEFF. Data do Julgamento: 14 de março de 2018)

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