Foi declarada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade de lei do Estado de Minas Gerais que veda a inscrição do nome de usuário do serviço de abastecimento de água e de esgotamento em cadastro de inadimplentes. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6668).