TJDFT mantém a constitucionalidade de lei que regula o “Bolsa Atleta”

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TJDFT mantém a constitucionalidade de lei que regula o “Bolsa Atleta” | Juristas
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionavam a Lei Distrital nº 5.644/2016.

A referida lei alterou a Lei Distrital 2.402/1999, que estabelece as regras do Programa Bolsa Atleta, e revogou o inciso V do artigo 3, bem como o inciso III da alínea D do Anexo IV que exigiam que, para receber o benefício, o atleta não poderia ter nenhum tipo de patrocínio.

A ação foi proposta pelo Governador do Distrito Federal que sustentou, em breve resumo, que a norma seria formalmente inconstitucional, pois teve iniciativa parlamentar, e trata-se da ampliação do rol de beneficiários do Programa “Bolsa Atleta”, impondo aumento de despesas ao Poder Executivo, matéria que seria de legislação exclusiva do Governador do DF.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o MPDFT se manifestaram pela constitucionalidade da lei.

Os desembargadores entenderam que a lei não possui nenhum vício de inconstitucionalidade e, assim, julgaram improcedente o pedido.

Processo: ADI 2016 00 2 019801-5

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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