A 4ª Turma do STJ entendeu que suspender passaporte de devedor para pressioná-lo a regularizar dívidas é uma medida é desproporcional que afeta o direito de ir e vir. A 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) determinou a suspensão da carteira de motorista e do passaporte de um réu endividado em R$ 16.859,10.