TRT-RN autoriza permuta entre enfermeiras de hospitais universitários

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TRT-RN autoriza permuta entre enfermeiras de hospitais universitários
Créditos: graphic-line / Shutterstock.com

Empresa pública administra hospitais públicos

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) acatou um recurso de duas empregadas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), vinculada ao Ministério da Educação, que administra os hospitais universitários do país.

Uma das enfermeiras morava em João Pessoa (PB) e trabalha Natal (RN), enquanto a outra trabalhava em João Pessoa e tinha família em Natal. Os dois pedidos de permuta, feito por elas, foram negados administrativamente pela empresa.

Rozimeire, que trabalhava no Hospital Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa foi admitida em novembro de 2015 e pretendia permutar com Rozilene, que foi contratada em agosto do mesmo ano e trabalhava no Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal.

A justificativa para a solicitação de permuta de Rozimeire foi a necessidade de ela cuidar dos pais, idosos e com problemas de saúde, que residem em Natal.

Por sua vez, Rozilene desejava voltar para João Pessoa, porque já morava na capital paraibana há mais de dez anos e tinha que se deslocar a Natal para trabalhar.

A decisão reformou julgamento da 11ª Vara do Trabalho de Natal, que negou a pretensão das servidoras amparada na Norma Operacional nº 06/2015 da EBSERH, que veda a transferência ou permuta antes do empregado completar um ano de serviço. Esse era o caso de Rozilene.

Devido ao lapso de tempo entre a ação na Vara e o recurso ordinário no TRT-RN, a 1ª Turma observou que as autoras cumpriram o requisito temporal de um ano de serviço cada.

O relator do recurso, desembargador José Barbosa Filho, acatou o pedido de permuta e foi acompanhado, por unanimidade, pelos membros da turma.

A decisão dá um prazo de 30 dias, após a publicação do acórdão, para que a permuta seja efetivamente autorizada pela EBSERH, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15 mil.

Autoria: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)

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