Família de criança morta por choque elétrico em campo de futebol será indenizada

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abuso de criança
Crédito: Eranicle | Istock

A família de um menino que morreu em razão de um choque elétrico num campo de futebol, em Aparecida de Goiânia, vai ser indenizada pelo proprietário do empreendimento, em 150 mil reais, a título de danos morais. A decisão é da juíza Lídia de Assis e Souza Branco, da 5ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.

Segundo o relato dos familiares do garoto, na primeira quinzena de fevereiro de 2019, ele estava brincando de bola no campo de futebol quando sofreu uma descarga elétrica de fios que estavam dentro de uma mangueira enterrada no solo, o que ocasionou sua morte.

No dia dos fatos, a vítima e sua irmã, também menor, acompanhavam o pai ao campo e, enquanto ele jogava com os amigos, as crianças jogavam em outro campo. Contam que assim que terminou a partida, o pai ficou conversando com o requerido, momento em que a filha chegou gritando que o irmão havia levado um choque. Ele foi ver o filho e o proprietário saiu correndo para desligar o disjuntor de energia.

Os primeiros socorros foram prestados por um funcionário do clube até a chegada do Corpo de Bombeiros, momento em que ele teve a sua primeira parada cardíaca, tendo vindo a óbito no dia seguinte.

O dono do clube argumentou que a culpa deve cair exclusivamente na vítima, vez que no momento do acidente estava descalço e que tentou retirar os fios que estavam dentro da mangueira enterrada no solo.

Ao sentenciar, a juíza Lídia de Assis e Souza Branco disse estar presente todos os requisitos da responsabilidade civil, previstos nos artigos 186 e 972 do Código Civil: ato ilícito, culpa, dano e nexo causal. Para ela, embora o requerido sustente culpa exclusiva da vítima, o seu depoimento confirmou que os fios estavam expostos há cerca de 15 dias, em razão da constante passagem de pessoas naquele local, na lateral do campo, onde o menor pisou, vindo a sofrer o eletrochoque.

“Destarte, em que pese o objetivo do requerido de transferir a responsabilidade pelo acidente concorrente à vítima, resta exposta, pelas provas produzidas nos autos, mormente o inquérito policial, a inobservância do dever de cuidado, uma vez que deixou de observar regras mínimas de segurança”, salientou a magistrada. “Dessa forma, com base nas informações contidas no laudo, somada às demais infrações dos autos, resta demonstrada a culpa do requerido, impondo seu dever em ressarcir os danos”, pontuou a juíza

Além da indenização, a ser dividida igualmente entre os pais e a irmã do menino, a juíza sentenciou o requerido ao pagamento de pensão vitalícia em favor dos requerentes, no valor equivalente a 2/3 do salário-mínimo, de forma mensal, iniciando-se desde a data em que a vítima completaria 14 anos até a provável idade de 25 anos. Após, o valor da pensão deverá ser reduzido para 1/3 do salário-mínimo, até a provável idade de 65 anos da vítima.

Com informações do  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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