STJ julga uso de marca Renner e decisão impacta outras empresas

Data:

STJ julga uso de marca Renner e decisão impacta outras empresas | Juristas
Créditos: Tupungato/Shutterstock.com

Em função do tamanho do processo e, principalmente por se tratar de um embate antigo, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adiado – já foram três sessões em que o processo entraria em pauta, mas não foi – a discussão entre o Banco Renner e a Lojas Renner, que têm uma disputa por causa da marca “Renner”. A queda-de-braço traz à tona o princípio da especialidade, que é quando a empresa titular da marca detém o direito exclusivo de uso da marca para identificar todos os serviços por ela assinalados. Mas o que traz a questão aos tribunais é o fato de que a discussão pode resultar no direito de as duas empresas manterem a marca para um mesmo segmento de mercado. Isso porque a instituição bancária permitiu o uso da marca por meio da assinatura de “Carta de Consentimento” especificamente para determinados fins restritos, fins esses que a rede de lojas teria extrapolado.

“O Banco Renner permitiu o uso da marca pela Lojas Renner, mas a permissão não abrangeu o serviço financeiro que a Lojas Renner pretende explorar porque, na época, ela não atuava nesse segmento, e isso gerou toda a demanda na Justiça. Empresas que fazem esse tipo de acordo devem se esforçar ao máximo para prever, nos instrumentos contratuais, eventuais atos futuros que possam gerar interpretações equivocadas, dando margem ao uso não autorizado da marca e a consequente judicialização da questão”, disse a advogada Marina Flandoli, do Flandoli Ajzen Advogados. “Temos muitos casos de acordos no escritório e sabemos da importância de documentos claros e bem redigidos”, completou.

Para entender melhor o caso envolvendo a marca Renner, o processo chegou à Justiça em 2008 e de lá para cá são diversos recursos e um número incontável de folhas de recursos e decisões. Tanto que o caso deveria ter entrado na pauta do STJ na semana passada e em função do tamanho da discussão, foi adiado. Os últimos passos dão conta de que a varejista perdeu nas instâncias inferiores da Justiça e foi proibida de oferecer determinados produtos financeiros com a marca, mas não foi obrigada a pagar danos materiais que o Banco Renner diz ter tido. Segundo dados do processo, o Banco Renner é detentor da marca na classe que abrange serviços financeiros e autorizou em favor à varejista para que ela utilizasse a marca para alguns serviços de crédito voltado aos seus clientes.

“O banco, porém, entrou com ação judicial alegando que a varejista extrapolou os limites da autorização e estaria vendendo outros produtos financeiros que também são por ele oferecidos”, explica Marina Flandoli que, apesar de não ser advogada das partes, acompanha o desenrolar do caso há anos por ter casos semelhantes. Há o conflito de duas empresas para a venda de produtos similares identificados pela mesma marca. Em primeira instância, o banco teve ganho parcial para que a Loja Renner se abstenha de usar a marca para identificar esses produtos e, em segunda instância, a sentença foi confirmada. No Tribunal de Justiça (RS), a Lojas Renner ganhou por maioria, no julgamento da apelação.

Mas como a decisão não foi unânime, abriu a possibilidade de o Banco Renner interpor embargos infringentes para fazer valer o voto vencido. Nesta oportunidade, a instituição bancária levou a melhor (6×2), mas a briga foi parar no STJ. A Renner de roupas recorre para reverter a decisão do TJ/RS e poder ofertar serviços de crédito com a marca. O banco recorre para ser indenizado pelos danos materiais, cujo valor não foi divulgado.

“Segundo o princípio da especialidade, as marcas registradas gozam de proteção exclusivamente perante os ramos de atividade para os quais o registro foi reivindicado. Por esse motivo, foi adotada a Classificação de Nice que separa atividades e produtos em 45 classes distintas e reconhecidas internacionalmente. No caso, a discussão gira em torno da Classe 36, que abrange serviços financeiros. A Loja Renner, pertencente ao mercado varejista de moda, não tem direito ao uso da marca para serviços de crédito ao consumidor. Ela tem autorização dada pelo banco permitindo o direito de usar a expressão “Renner” para identificar serviços de crédito ao consumidor voltado especificamente aos produtos da rede de lojas. É necessária uma interpretação restritiva a acordos envolvendo a convivência entre duas marcas idênticas”, explica Paula Ajzen, do escritório Flandoli Ajzen, especializado em Propriedade Intelectual.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo