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TRF5 mantém condenação de testemunha que prestou informações falsas em ação...

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, manteve a sentença da 9ª Vara da Justiça Federal em Sergipe que condenou uma cidadã por ter feito afirmação falsa perante a Justiça Eleitoral. Ela foi ouvida, na condição de testemunha, durante a audiência de instrução e julgamento de uma ação penal referente a um esquema de captação ilícita de votos no município de São Francisco (SE), que funcionou entre os meses de outubro e novembro de 2011.