Ofensas proferidas por aplicativo de celular geram dever de indenização

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Ofensas proferidas por aplicativo de celular geram dever de indenização
Créditos: ImYanis / Shutterstock.com

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma mulher, ofendida por ele via aplicativo de celular. Restou demonstrado nos autos, pelas telas do “whatsapp”, que o réu desferiu vários xingamentos capazes de atingir a honra da autora. A juíza que analisou o caso entendeu que a conduta trouxe presunção de veracidade do comportamento descabido do réu.

“Verifico, pois, que a conduta do requerido ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera dever de reparação”. A magistrada ressaltou ainda que o instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos de xingamentos, pois é potencialmente apto a causar prejuízo psicológico ao indivíduo.

O réu, devidamente intimado, deixou de apresentar contestação, impondo-se o reconhecimento dos efeitos materiais da revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. O Juizado lembrou que a revelia induz uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelos autores, o que não significa que o magistrado fica vinculado a tal efeito, podendo, inclusive, julgar improcedente o pedido. No entanto, a magistrada entendeu que a autora apresentou prova suficiente da relação jurídica estabelecida entre as partes e do dano moral reclamado.

Para estabelecer o valor da indenização, o Juízo considerou a proporcionalidade entre o dano moral sofrido e as consequências causadas, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano. Assim, levando em conta estes fatores, a juíza arbitrou a indenização em R$ 1 mil, quantia tida como suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo requerido.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0734540-57.2016.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios

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