Juiz nega liminar para professor que pretendia estender home office

Data:

perícia
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O juiz Rafael Sandi da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis, negou a um professor da rede estadual de ensino, liminar para permanecer em regime de trabalho remoto até que decorresse o prazo de 28 dias após a aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19. O mandado de segurança foi impetrado e seguirá em tramitação.

De acordo com o professor, que alegou ser doente crônico, os servidores pertencentes a grupos de risco devem aguardar 28 dias após a vacinação para o retorno ao trabalho presencial, conforme dispõe a legislação estadual. No entanto, ele foi convocado a retornar ao trabalho presencial menos de uma semana após tomar a 2ª dose.

gripe H1N1 / Vacina / vacinação
Créditos: Remains | iStock

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Sandi observou que, ao contrário do alegado, não há prova idônea de que o autor tenha doença crônica. Não há laudo médico oficial, apontou o magistrado, apto a comprovar que o servidor-impetrante atua em regime de trabalho remoto justamente por fazer parte de grupo de risco.

Conforme observado na decisão, foi apresentado somente laudo médico particular datado de fevereiro/2021, o qual nem sequer foi suficiente para enquadrá-lo como público-alvo da fase 3 de vacinação (pessoas com comorbidades).

Juiz nega liminar para professor que pretendia estender home office | Juristas
Créditos: artisteer / iStock

"A controvérsia neste processo cinge-se na existência ou não de doença crônica apta a enquadrar o servidor-impetrante no grupo de risco e, consequentemente, possibilitar-lhe a aplicação da legislação em vigor. Em outras palavras: trata-se de matéria eminentemente de fato, a qual necessita de estudo técnico", manifestou Sandi. Em mandado de segurança, prosseguiu o juiz, não há dilação probatória, mas sim exigência de prova documental pré-constituída.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.