Juiz nega liminar para professor que pretendia estender home office

Data:

perícia
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O juiz Rafael Sandi da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis, negou a um professor da rede estadual de ensino, liminar para permanecer em regime de trabalho remoto até que decorresse o prazo de 28 dias após a aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19. O mandado de segurança foi impetrado e seguirá em tramitação.

De acordo com o professor, que alegou ser doente crônico, os servidores pertencentes a grupos de risco devem aguardar 28 dias após a vacinação para o retorno ao trabalho presencial, conforme dispõe a legislação estadual. No entanto, ele foi convocado a retornar ao trabalho presencial menos de uma semana após tomar a 2ª dose.

gripe H1N1 / Vacina / vacinação
Créditos: Remains | iStock

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Sandi observou que, ao contrário do alegado, não há prova idônea de que o autor tenha doença crônica. Não há laudo médico oficial, apontou o magistrado, apto a comprovar que o servidor-impetrante atua em regime de trabalho remoto justamente por fazer parte de grupo de risco.

Conforme observado na decisão, foi apresentado somente laudo médico particular datado de fevereiro/2021, o qual nem sequer foi suficiente para enquadrá-lo como público-alvo da fase 3 de vacinação (pessoas com comorbidades).

Juiz nega liminar para professor que pretendia estender home office | Juristas
Créditos: artisteer / iStock

“A controvérsia neste processo cinge-se na existência ou não de doença crônica apta a enquadrar o servidor-impetrante no grupo de risco e, consequentemente, possibilitar-lhe a aplicação da legislação em vigor. Em outras palavras: trata-se de matéria eminentemente de fato, a qual necessita de estudo técnico”, manifestou Sandi. Em mandado de segurança, prosseguiu o juiz, não há dilação probatória, mas sim exigência de prova documental pré-constituída.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.