Juiz nega liminar para professor que pretendia estender home office

Data:

perícia
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O juiz Rafael Sandi da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis, negou a um professor da rede estadual de ensino, liminar para permanecer em regime de trabalho remoto até que decorresse o prazo de 28 dias após a aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19. O mandado de segurança foi impetrado e seguirá em tramitação.

De acordo com o professor, que alegou ser doente crônico, os servidores pertencentes a grupos de risco devem aguardar 28 dias após a vacinação para o retorno ao trabalho presencial, conforme dispõe a legislação estadual. No entanto, ele foi convocado a retornar ao trabalho presencial menos de uma semana após tomar a 2ª dose.

gripe H1N1 / Vacina / vacinação
Créditos: Remains | iStock

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Sandi observou que, ao contrário do alegado, não há prova idônea de que o autor tenha doença crônica. Não há laudo médico oficial, apontou o magistrado, apto a comprovar que o servidor-impetrante atua em regime de trabalho remoto justamente por fazer parte de grupo de risco.

Conforme observado na decisão, foi apresentado somente laudo médico particular datado de fevereiro/2021, o qual nem sequer foi suficiente para enquadrá-lo como público-alvo da fase 3 de vacinação (pessoas com comorbidades).

Juiz nega liminar para professor que pretendia estender home office | Juristas
Créditos: artisteer / iStock

“A controvérsia neste processo cinge-se na existência ou não de doença crônica apta a enquadrar o servidor-impetrante no grupo de risco e, consequentemente, possibilitar-lhe a aplicação da legislação em vigor. Em outras palavras: trata-se de matéria eminentemente de fato, a qual necessita de estudo técnico”, manifestou Sandi. Em mandado de segurança, prosseguiu o juiz, não há dilação probatória, mas sim exigência de prova documental pré-constituída.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo