Coelce deve pagar R$ 190 mil para viúva que teve casa incendiada após falha na rede elétrica

Data:

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização no valor de R$ 190 mil para viúva que teve a residência incendiada, após explosão ocasionada por curto-circuito. A decisão, proferida no dia 09/11/2016, é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, a juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra, “é responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica reparar os danos causados aos consumidores por defeito na prestação do serviço.”

De acordo com os autos, em 26 de outubro de 2012, a viúva conta que houve um apagão na rede elétrica da Região Nordeste, atingindo o Município de Maracanaú, local onde reside. Relata que ao retornar a energia, houve uma sobrecarga causando curto-circuito e ocasionando um incêndio de grandes proporções em sua casa. Alega que o fogo destruiu sua residência, atingindo também um comércio localizado em frente ao seu imóvel.

Após o ocorrido, o local foi periciado pelo Perícia Forense do Ceará (Pefoce). O órgão concluiu que a causa do incêndio foi a variação de tensão na rede elétrica. Por isso, a viúva ajuizou ação requerendo indenização moral e material para ressarcir os prejuízos que teve. A moradora sustentou ainda que laudo técnico da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano de Maracanaú atestou a necessidade de demolição das paredes do imóvel afetadas pelo fogo.

Na contestação, a Coelce defendeu que não há provas de que os danos sofridos pela vítima foram em decorrência de falhas no serviço fornecido pela empresa.

Ao julgar o processo, em julho de 2015, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maracanaú determinou o pagamento de R$ 140 mil a título de indenização material e R$ 120 mil, em relação aos danos morais.

Requerendo a reforma da sentença, a Companhia ingressou com apelação (nº 0033927-98.2013.8.06.0117) no TJCE. A companhia pediu a diminuição da quantia referente à reparação do dano moral.

Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou a decisão de 1º Grau para fixar o pagamento da indenização moral no valor de R$ 50 mil, acompanhando, por unanimidade, o voto da relatora. “O prejuízo patrimonial é inegável, considerando que a viúva teve parte de seu imóvel residencial destruído pelo incêndio. Entendo que andou bem o magistrado de 1º Grau ao fixar indenização por danos materiais”, declarou Marlúcia Araújo.

A magistrada acrescentou ainda que por questão de um “juízo de razoabilidade” optou por bem reduzir o valor indenizatório do dano moral.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO NA RESIDÊNCIA DA AUTORA OCASIONADO POR VARIAÇÃO DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO PLEITEADO PELO AUTOR NA INICIAL. SENTENÇA ULTRA PETITA, PELO QUE SE IMPÕE A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO LAUDO DE AVALIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA REDUZIR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1 – Laudo pericial de lavra da PEFOCE atestando que a causa do incêndio foi a variação de tensão na rede elétrica. Ausência de impugnação pela apelante. Responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica para reparar os danos causados aos consumidores por defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
2 – Indenização por danos morais pleiteada pela parte autora na inicial no importe de R$ 100.000,00. Sentença arbitrando a indenização em R$ 120.000,00. Sentença ultra petita. Consoante a melhor doutrina e entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em havendo pedido certo e determinado de indenização por danos morais, deve o magistrado se limitar ao montante que foi requerido.
3 – A título de danos materiais, deve ser restituído o valor correspondente aos bens destruídos. O mero orçamento de loja de móveis não se mostra apto a demonstrar o efetivo prejuízo material suportado pela autora. Todavia, quanto aos danos ao imóvel, o laudo de avaliação se mostra início de prova suficiente a permitir o arbitramento dos danos, em apreciação equitativa.
4 – Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada apenas para reduzir a indenização por danos morais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
(TJCE – Apelação nº 0033927-98.2013.8.06.0117 – Relator(a): MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA – PORT 1.713/2016; Comarca: Maracanaú; Órgão julgador: 3ª Câmara Direito Privado; Data do julgamento: 09/11/2016; Data de registro: 10/11/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo