TRF5 mantém condenação de testemunha que prestou informações falsas em ação penal

Data:

litigância de má-fé
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, manteve a sentença que condenou uma cidadã por ter feito afirmação falsa perante a Justiça Eleitoral. Ela foi ouvida, na condição de testemunha, durante a audiência de instrução e julgamento de uma ação penal referente a um esquema de captação ilícita de votos no município de São Francisco (SE), que funcionou entre os meses de outubro e novembro de 2011.

Juíza aplica multa de R$10 mil a loja de vestuário infantil cuja testemunha mentiu em juízo
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A testemunha foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de onze dias-multa, no valor individual de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos.

Os réus da ação penal eleitoral – entre eles, uma prima da testemunha – foram acusados de efetuar a transferência de seus domicílios eleitorais para São Francisco (SE), para poder votar naquele município. O procedimento foi feito de forma fraudulenta, mediante apresentação de comprovantes de residência falsos – crime previsto no artigo 289 do Código Eleitoral.

Transação penal não serve como base para pedido de indenização
Créditos: Icedmocha / Shutterstock.com

Ao ser ouvida perante a Justiça Eleitoral, a testemunha declarou que sua prima morava em São Francisco (SE) – mais precisamente na sua residência – no período em que funcionou o esquema de captação ilícita de votos, e trabalhava fazendo “bicos” de cabeleireira e de manicure. As informações não eram verdadeiras e entravam em contradição com o depoimento da própria prima. Embora o juiz eleitoral tenha advertido a depoente para o fato de que poderia estar cometendo crime de falso testemunho, ela preferiu manter sua versão.

ação penal em homicídio culposo
Créditos: Simpson33 | iStock

Ao recorrer ao TRF5, a defesa questionou apenas a pena de prestação pecuniária fixada em quatro salários mínimos, pedindo sua conversão em outra pena restritiva de direito. Na decisão, a Segunda Turma do TRF5 acompanhou o voto do relator, desembargador federal Leonardo Carvalho, e destacou que a jurisprudência estabelece que essa questão deve ser avaliada pelo juízo da execução penal.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Médicos podem ser punidos por prescrever tirzepatida sem registro sanitário

O Conselho Federal de Medicina alertou médicos sobre a prescrição, indicação ou aplicação de medicamentos à base de tirzepatida sem registro sanitário válido na Anvisa. Segundo o CFM, profissionais envolvidos nessas práticas podem responder administrativamente e ter a conduta encaminhada para apuração de eventuais responsabilidades civis e penais.

Meta, Google e TikTok enfrentam mais de 3 mil ações por uso viciante das redes

O 9º Tribunal de Apelações dos EUA manteve o andamento de mais de 3 mil processos contra Meta, Google, TikTok e outras empresas, que são acusadas de criar redes sociais com mecanismos potencialmente viciantes para jovens. As empresas invocaram a proteção da Seção 230, mas o tribunal considerou que o recurso foi apresentado antes do momento processual adequado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo