O Plenário do STF, por unanimidade de votos, deu provimento ao RE 1027633 (tema 940 de repercussão geral) e concluiu que o agente público que causa danos a terceiros no exercício de atividade pública não responde diretamente perante a vítima, sendo o responsável direto o ente público ao qual o agente é vinculado. O Estado, por sua vez, poderá ajuizar ação de regresso contra o causador do dano.