Justiça determina que pai seja indenizado por erro médico que ocasionou morte de bebê

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Salário-maternidade - bebê prematuro
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A Justiça do Acre determinou que um pai seja indenizado por erro médico, que ocasionou morte de seu bebê antes do nascimento. A decisão, unânime, foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que condenou o estado do Acre ao pagamento de R$ 41.700 de indenização.

Conforme os autos (0000853-04.2020.8.01.0002), a grávida apresentou sangramento e perda de líquido, por isso, foi a unidade hospitalar, fez ultrassonografia e foi informada que estaria com 38 semanas de gestação e poderia voltar para casa. Mas, cinco dias depois teve contrações foi ao hospital e lá tentou-se parto normal e depois foi realizada cirurgia cesárea. Contudo, a criança estava morta, a mãe foi informada que o bebê estava com 41 semanas.

mãe que perdeu bebê
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O ente público foi condenado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul. Mas, o requerido entrou com pedido de reforma dessa sentença.

Em seu voto, o relator explicou que o réu é responsável pela situação, por ter sido causadas por agentes no exercício de serviço público. “No caso dos autos, restou comprovado que o evento danoso aqui analisado foi causado por agentes do ente público (…)”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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