Mãe perde poder familiar por maus-tratos e negligência com filhas menores

Data:

Créditos: JonikFoto.pl / Shutterstock.com
Créditos: JonikFoto.pl / Shutterstock.com

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) para destituir o poder familiar de uma mãe por maus-tratos e abandono de duas filhas menores na cidade de Gravataí.

Em decisão unânime, os ministros acolheram um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) sob a alegação de maus-tratos e negligência da mãe e de que as duas meninas estão bem cuidadas, vivendo em família substituta, já tendo sido ajuizada a ação de adoção.

Segundo o MPRS, uma das meninas chegou a ser internada em um hospital local com ‘lesões disseminadas em várias partes do corpo, edemas, desnutrição, má higiene’, fato comunicado pela assistente social ao Conselho Tutelar, que encaminhou a menor para um abrigo. Um diagnóstico médico constatou que “a criança estava com fungo proveniente do lixo”.

Destituição

O juízo de primeiro grau jugou procedente o pedido de destituição familiar. Decisão que foi revista pelo TJRS, ao acolher recurso da Defensoria Pública para manter as meninas com a mãe por considerar que “não restou evidenciado abandono afetivo”. Inconformado, o MPRS recorreu ao STJ.

Responsável pela relatoria do caso, o ministro Raul Araújo ressaltou que as crianças permanecem sob os cuidados da família substituta desde 2009, “por força da guarda provisória inicialmente deferida que perdurou no tempo por força das circunstâncias fáticas do caso concreto”.

“Não se pode desprezar na hipótese dos autos a situação fática consolidada pelo tempo, em prol do melhor interesse das menores, desconsiderando a convivência e total adaptação na família substituta que acolheu as crianças, meio no qual já estão inseridas desde 2009, plenamente assistidas e bem cuidadas pelos pretensos pais adotivos”, avaliou.

Despreocupação

O ministro considerou que abandono material e a “despreocupação da mãe biológica em relação à prole foram confirmados” e que, apesar do alegado interesse em permanecer com as filhas, a mãe encontra-se em local desconhecido, deixando as filhas sob os cuidados da família substituta.

“Identificando-se, no início da ação, situação grave de risco e abandono, e não subsistindo, atualmente, nenhuma comprovação de capacidade da genitora para cuidar das filhas, nem havendo vínculo afetivo entre elas com a mãe biológica, deve prevalecer o melhor interesse das menores, já inseridas em família substituta”, concluiu o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Dano moral reflexo: TJMG mantém indenização de R$ 100 mil a filho de torturado na ditadura

O TJMG manteve indenização de R$ 100 mil ao filho de um homem perseguido e torturado durante a ditadura militar. A decisão reconheceu que a violência também causou danos ao ambiente familiar, mesmo quando a vítima indireta tinha apenas seis meses de idade.

TST condena Amil por manter médico como responsável técnico após dispensa

A Sexta Turma do TST condenou a Amil a pagar R$ 30 mil por danos morais a um médico que permaneceu como responsável técnico da empresa por oito meses após a dispensa. A decisão foi unânime.

STJ discute se juiz pode decretar prisão preventiva quando MP pede medidas cautelares alternativas

O STJ analisa se a decretação de prisão preventiva é ilegal quando o Ministério Público solicita medidas cautelares alternativas. O ministro Sebastião Reis Júnior defende que essa decisão pode configurar prisão de ofício e violar o sistema acusatório. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Operação Condor: STJ converte prisão perpétua em 30 anos no Brasil

O STJ homologou a condenação italiana de Pedro Antonio Mato Narbondo por quatro homicídios ligados à Operação Condor. A prisão perpétua foi convertida em 30 anos de reclusão, com execução imediata no Brasil.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo