Empresa deve indenizar motorista por exigir cheque e carta-fiança para admissão

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Eusébio (CE), a indenizar um motorista que, para ser admitido, teve de entregar uma carta de fiança e um cheque no valor de R$ 20 mil, com data em branco, o que configura abuso do poder diretivo do empregador.

O trabalhador diz na reclamação trabalhista, ter sido contratado para a função de motorista-vendedor e que, no ato da contratação, a empresa exigiu-lhe uma garantia para poder iniciar seus trabalhos. A carta de fiança e o cheque com data em branco foram devolvidos somente no ato de demissão, 19 anos depois. Para ele, a exigência foi discriminatória, pois demonstrou desconfiança em relação ao empregado, “sem nenhum motivo”.

Empresa deve indenizar motorista por exigir cheque e carta-fiança para admissão | Juristas
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A M. Dias Branco, em sua defesa, disse que a medida se devia a práticas antigas das empresas do ramo e, na época da contratação, era praxe no mercado, porque o motorista lidava com grandes quantidades de cargas e poderia receber valores elevados. Argumentou, ainda, que a fiança é exigida em vários negócios jurídicos e regulada pela legislação civil, não se tratando, portanto, de ato ilícito nem de exposição indevida da parte que a oferece.

Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Eusébio indeferiu o pedido de indenização, no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) foi mantida a decisão.

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Para o relator do recurso de revista do motorista-vendedor, ministro Mauricio Godinho Delgado, a exigência de garantias para a admissão de empregado configura abuso do poder diretivo do empregador, e os fatos narrados na ação atentaram contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual do trabalhador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 5 mil.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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