A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, deu provimento ao recurso da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e reformou sentença proferida em 1ª instância, que julgou improcedentes os pedidos de condenação em obrigação de publicar vídeo com direito de resposta do autor, bem como remover o conteúdo do vídeo ofensivo.