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TJSC mantém bloqueio de rede social invadida

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Foi mantida pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decisão que determinou o bloqueio e a suspensão da conta no Instagram de uma mulher que teve sua rede social invadida. O colegiado manteve a obrigação do Facebook, atual Meta, em suspender os serviços no prazo de três dias úteis, até o julgamento da ação, com fixação de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, observado o limite de R$ 50 mil.