Decisão monocrática pode abalar estabilidade das serventias extrajudiciais na PB e no país

Data:

Falecimento - Réu - Embargos de Declaração
Créditos: Avosb / iStock

Uma decisão monocrática do conselheiro Luiz Bandeira de Mello Filho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pouco antes do recesso judiciário, que instruía o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a nomear um novo tabelião interino para o 1º Ofício do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, pode impactar a estabilidade do funcionamento dos serviços extrajudiciais em todo o país.

Nessa decisão, além de ser declarada a nulidade da portaria inicial de interinidade publicada pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em junho do ano passado, foi ordenado ao Órgão que realizasse a nomeação – prontamente efetuada – “na qualidade de substituta mais antiga”, de Ivana Borborema Cunha Lima, filha do antigo e falecido (há 1 ano e meio) delegatário, período no qual foi observado o limite temporal de 6 (seis) meses estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a modulação de efeitos atribuída à decisão pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1183.

Entendimento contrário ao próprio CNJ e ao STF

No entanto, a justificativa vai de encontro ao disposto no Provimento nº 77/2018 do próprio CNJ, que estabelece precisamente o contrário, seguindo o entendimento do STF que, em diversas ocasiões, decidiu pela impossibilidade de nomeação de parente do antigo titular falecido, em consonância com a Súmula Vinculante n. 13 da mais Alta Corte.

O compêndio é de clareza solar: “a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou magistrado do tribunal local”. Ainda assim, o conselheiro-relator fundamentou sua decisão, extremamente contraditória, no “princípio da continuidade do serviço público”, pois atesta um fato como se verdade fosse, já que o pretenso processo de migração já ocorreu há mais de 1 (um ano) e meio:

“No caso concreto, a substituta mais antiga, nomeada pelo antigo titular, apresenta-se como o agente mais adequado para assumir a função temporariamente e liderar o processo de migração do acervo da serventia para o novo titular, aprovado em concurso público, ou ainda para o delegatário titular que venha, porventura, a substituí-la na hipótese de não provimento da vaga em 6 (seis) meses”.

Porém isso já ocorreu desde julho do ano de 2022.

Fatos despercebidos

Outros eventos concretos também foram ignorados pelo conselheiro, como a correição ordinária realizada no referido Cartório pelo juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira no ano passado, que constatou a ausência de prestação de contas referentes ao período de 28/05 a 4/7 de 2022. Essas obrigações recaem sobre a antiga substituta (ela) e não sobre o então interino, Alysson Roberto Alves Cavalcanti, que na época informou ao magistrado não dispor mais de meios administrativos e conciliatórios para persuadi-la a realizar o ato e repassar eventuais valores ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Em 19 de setembro passado, o corregedor-geral de justiça, Carlos Martins Beltrão, acatou o parecer do juiz-corregedor Antônio Carneiro de Paiva Júnior, julgando extinto o procedimento com o consequente arquivamento. Contudo, determinou o envio de uma cópia integral dos autos e a instauração de um Pedido de Providências no âmbito da CGJ para investigar a responsabilidade da antiga tabeliã na prestação de contas e analisar se houve danos ao erário no período de 28/05 a 4/7 de 2002.

Conforme a decisão, em 3 de outubro último, a servidora da Corregedoria Geral de Justiça, Marcelle Moreira, registrou no Sistema PJeCor um novo Pedido de Providências sob o número 0001269-78.2023.2.00.0815. Em outro sistema, o de Arrecadação de Emolumentos (SARE), consta como pendente a prestação de contas referente ao mês de junho, no valor de R$ 1.233.104,07.

Efeitos da decisão monocrática cumprida

São muitos, a começar por possíveis recursos em níveis administrativo e jurídico da decisão do conselheiro-relator em Procedimento de Controle Administrativo, que visa modificar ato da CGJ – responsável, em caráter geral e permanente, também, pelas atividades das delegações notariais e de registros – referendado pelo Pleno, colegiado do TJ, mas com uma única certeza: A população com certeza sairá prejudicada, mais uma vez, já que a previsão de que os serviços voltem a funcionar normalmente não são animadoras.

Processos:

Correição – 1º RI – 2023 – 0812584-69.2023.8.15.0001 – 04 12 2023

0001269-78.2023.2.00.0815

0001254-46.2022.2.00.0815 (TJPB)

PCA – CNJ – Interino – Ivana Borborema Cunha Lima

Súmula vinculante 13 do STF


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo