Empregado restituirá empresa por pagamento de cota parte em plano de saúde

Data:

Decisão é do TRT-3.

empregado
Créditos: Ash2016 | iStock

A juíza da 1ª vara de Uberaba/MG determinou que uma empresa seja restituída pelo empregado por ter pago valores relativos à cota parte dele e seus dependentes em plano de saúde. Ela pagou os débitos durante a suspensão do contrato de trabalho, já que o trabalhador está afastado pelo INSS e recebe benefício previdenciário por motivo de doença não acidentária.

O empregado ajuizou a ação requerendo o restabelecimento do plano de saúde nas condições vigentes à época da supressão, mas a juíza pontuou que ele estava ciente, desde janeiro de 2017, que sua opção pela participação do plano de saúde oferecido pela empresa dependia do pagamento de 50% da sua cota parte e de seus dependentes, além de custos operacionais e consultas. Estes pagamentos não foram realizados após a suspensão contratual.

A juíza destacou um e-mail que informa o trabalhador dos débitos acumulados e da necessidade do pagamento. Por isso, as alegações do trabalhador de insuficiência financeira (que teria sido aceita pela empresa) e de falta de comunicação da empresa não subsistem. Há provas nos autos que demonstram diversas tentativas da reclamada em contatar o reclamante.

Portanto, não vislumbrou ofensa da empresa quanto à atitude tomada. E completou: “Em se tratando da suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença não acidentária, o plano de saúde foi mantido pela reclamada após o afastamento médico do reclamante, desde agosto de 2017, tendo sido cancelado apenas em setembro de 2018 pela inércia deste na quitação dos débitos pertinentes que se acumularam desde então.”

Por fim, ela condicionou a manutenção do plano de saúde, nos moldes contratados na adesão, desde que o autor da ação arque com o pagamento dos débitos de sua incumbência e restitua os valores devidos.

“Não obstante o autor alegue que não há prova de que o valor apontado seja condizente com o devido, não apresentou um único elemento capaz de desmerecer a planilha elaborada pela reclamada. E desta se extrai que as importâncias mensais devidas a título de sua cota parte eram aquelas anteriormente já suportadas, bem como informadas nas comunicações endereçadas ao autor, sem qualquer objeção deste. Quanto aos valores devidos por procedimentos, o próprio reclamante informa a necessidade de regular uso do convênio, mas não apresentou, quando da réplica, demonstrativo de quantia diferente cobrada pelo plano de saúde, ônus de sua incumbência.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0011052-31.2018.5.03.0041 – Inteiro teor (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo