Valores indevidamente recebidos do INSS não podem ser cobrados por inscrição em dívida ativa

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INSSA apelação do INSS, que contestou a sentença que extinguiu a execução fiscal devido à prescrição do crédito tributário, não foi provida pela 7ª Turma do TRF-1. Na peça, a autarquia alegou que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível e que foi inerte ao promover a citação, sendo que a demora na realização do ato processual foi culpa da justiça.

O relator rejeitou os argumentos no INSS citando o entendimento do STJ, que diz que “a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário devendo ser ajuizada, para tanto, ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil”.

benefício previdenciário
créditos: pinkomelet shutterstock.com

Ele mencionou também os precedentes do próprio tribunal, que entende que “o ressarcimento do valor indevidamente recebido a título de benefício previdenciário não se enquadra no conceito de dívida ativa, visto ser proveniente de responsabilidade civil, o que afasta a certeza e a liquidez do título”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0054854-31.2017.4.01.9199/GO

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