A 1a. de Direito Público do TJSC, em recurso de apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, condenou município do litoral norte do Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização em favor da irmã de um motociclista que veio a óbito em acidente de trânsito provocado por um buraco não sinalizado em via pública.