Login

[wpmem_form login][wpmem_form login]

Compartilhe

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Falta de assinatura física em contrato de cartão de crédito não...

0
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve a condenação de uma construtora ao pagamento das taxas, multas e demais encargos decorrentes da inadimplência em contrato de cartão de crédito firmado entre a empresa e a Caixa Econômica Federal (CEF). O entendimento foi de que o desbloqueio e uso do cartão de crédito efetuado pelo titular comprova a contratação dos serviços e autoriza a cobrança dos encargos e fatura.