A comarca do extremo oeste catarinense utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para calcular a pensão alimentícia devida por um homem à sua ex-companheira, que ficou com a guarda dos filhos, gêmeos de cinco anos, após a separação do casal. Esta decisão foi destacada na edição n. 138 do Informativo da Jurisprudência de SC.