Homem flagrado com maconha tem prisão substituída por medidas cautelares alternativas

Data:

Maconha
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: msk.nina / iStock

Em atenção à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que orientou os magistrados a reavaliarem a necessidade da detenção provisória em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) –, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior substituiu a prisão preventiva de um homem flagrado com 33,7 gramas de maconha por medidas cautelares alternativas. O ministro destacou, em sua decisão, que a prisão preventiva deve ser reservada a casos de inequívoca necessidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), no dia 4 de outubro de 2019, em Valença (RJ), a polícia flagrou o acusado com 28 pequenos tabletes de maconha. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juízo de Valença, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus.

Ao renovar o pedido no Superior Tribunal de Justiça, a defesa alegou constrangimento ilegal, apontando falta dos requisitos autorizadores da prisão e excesso de prazo, além de indicar a possibilidade de adoção de outras cautelares menos drásticas.

Sem viol​​ência

O ministro Sebastião Reis Júnior decidiu não aplicar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente. “Nesse juízo preliminar, parece-me o caso de existência de ilegalidade na motivação da prisão cautelar. Isso porque a decisão que decretou a prisão preventiva não demonstra a necessidade de adoção da medida cautelar mais gravosa”, afirmou.

De acordo com o ministro, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça a pessoas, e não há elementos que evidenciem maior gravidade da conduta além daquela que é inerente ao tráfico. “Ao contrário, o referido ilícito, aparentemente, não destoa do usual, o que se infere a partir da quantidade da droga apreendida.”

Ele ressaltou que, com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão preventiva passou a ser a mais excepcional das medidas cautelares, devendo ser aplicada apenas quando comprovada a sua inequívoca necessidade, cabendo ao magistrado verificar sempre se existem medidas alternativas que sejam suficientes para o caso.

Contenção da pandemia

Para Sebastião Reis Júnior, a situação do preso se amolda à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à necessidade de se adotarem medidas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) nos sistemas carcerário e socioeducativo.

“Diante desse cenário, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como medida de contenção da pandemia mundialmente causada pelo coronavírus, devendo a prisão ser substituída por medidas alternativas”, destacou.

O ministro destacou que a prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas nas cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto. Ele lembrou ainda que a liminar concedida não prejudica a análise do mérito do habeas corpus pelo TJRJ, cujo acórdão deverá ser remetido ao STJ logo depois do seu julgamento.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo