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Luiz Fux suspende temporariamente ações penais contra presidente Jair Bolsonaro

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Seguindo o artigo 86, §4º, da Constituição Federal (imunidade temporária do presidente da República quanto a fatos de natureza criminal anteriores ao mandato), o ministro do STF Luiz Fux determinou a suspensão do trâmite das Ações Penais 1007 e 1008, abertas contra Jair Bolsonaro pelos crimes de injúria e de incitação ao crime de estupro.