Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

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Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

O Brasil perdeu a oportunidade de regular o controle adequado dos jogos eletrônicos, para desespero dos pais. Conheço histórias reais de pais que se envolveram até em disputas judiciais por conta do vício do rebento.

E aqui nesta lei, nada concretamente é dito a respeito da proteção dos consumidores e dos menores. Na lei editada no último dia 06 de maio as palavras são jogadas ao vento. Fala-se de proteção aos interesses, mas nada de forma clara e objetiva. Quando a lei é vaga, tudo se dissipa ao bem querer do comando presente, como todos bem sabem. Resumindo: quem pode mais chora menos. Continuamos dependentes da criatividade dos advogados para a defesa concreta dos interesses dos menores e dos pais.

Esta crítica é quanto a oportunidade perdida. Pensaram os legisladores apenas na parte lúdica, inventiva e econômica dos jogos eletrônicos, mas não efetivamente naqueles que utilizam esses “games’. Pior, não se criou uma política de proteção aos interesses dos menores. O texto legal que se refere aos interesses dos menores utiliza conceitos abertos e expansivos sem efetivo controle e/ou penalidades. Jogos onde não se adequa o conceito protetivo daqueles interesses deveriam ser banidos e seus idealizadores penalizados severamente. Mas não é este o espirito da lei.

O marco legal dos “games” foi pensado na versão econômica do negócio. Regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. Já a proteção aos interesses dos menores é um apêndice. Assim, a versão econômica do marco legal protege os interesses dos criadores de conteúdo e de toda a cadeia idealizadora do game. Por certo a indústria de jogos eletrônicos está radiante com o marco legal, pois reflete o avanço do setor e a necessidade de se adequarem às inovações tecnológicas.

Por fim, nada muda para os pais. Eles têm que permanecerem mais que nunca vigilantes a utilização da “internet” pelos filhos.

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