Luiz Fux suspende temporariamente ações penais contra presidente Jair Bolsonaro

Data:

Fux pontuou que não se pode julgar o presidente durante o mandato.

ações penais
Créditos: Zolnierek | iStock

Seguindo o artigo 86, §4º, da Constituição Federal (imunidade temporária do presidente da República quanto a fatos de natureza criminal anteriores ao mandato), o ministro do STF Luiz Fux determinou a suspensão do trâmite das Ações Penais 1007 e 1008, abertas contra Jair Bolsonaro pelos crimes de injúria e de incitação ao crime de estupro.

As ações foram instauradas a partir de recebimento pela 1ª Turma do STF de queixa-crime apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e de denúncia no Inquérito do MPF.

Na decisão, o ministro observou que Bolsonaro tomou posse em 1º de janeiro de 2019 na Presidência da República e, em razão do fato, “aplicam-se as normas da Constituição Federal relativas à imunidade formal temporária do chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção ao cargo”.

Ou seja, não se pode processar e julgar o presidente durante o exercício do mandato por atos estranhos ao exercício das funções. Fux pontuou que o dispositivo constitucional se combina, por analogia já reconhecida pelo STF, o artigo 53, §5º, da Constituição, que permite a suspensão do prazo prescricional contra parlamentar quando suspenso o andamento da ação.

O relator explicou que “a medida não estabelece a imunidade material do presidente da República, mas tão-somente sua imunidade processual temporária, com a qual não se coadunaria a possibilidade de os fatos, em tese, criminosos, serem atingidos pela prescrição, com a consequente extinção da punibilidade”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processos relacionados: AP 1007 e AP 1008

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.