De acordo com artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica produtos e serviços.
O registro de uma marca é realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por meio de um procedimento administrativo que verifica se o pedido atende aos requisitos legais e não incorre nas vedações previstas no artigo 124 da Lei 9.279/96.