Bradesco é condenado a restituir cliente vítima do “golpe do falso boleto”

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Bradesco é condenado a restituir cliente vítima do "golpe do falso boleto" | Juristas
Encerramento das letras e logotipo da agência bancária Bradesco. Fachada da sucursal bancária, sinal de publicidade e logotipo — Foto de casadaphoto

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, decidiu manter a decisão que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir um homem que foi vítima do “golpe do falso boleto”. A instituição financeira deverá desembolsar a quantia de R$ 12.274,76, conforme determinado pelo processo de número 0701998-69.2023.8.07.0006.

O caso remonta ao momento em que o autor entrou em contato por meio do WhatsApp, encontrado no site do Banco J. Safra S/A, para negociar débitos de financiamento veicular. Durante a negociação, foi gerado um boleto para quitar a dívida. No entanto, ao realizar o pagamento no valor de R$ 12.274,76, na agência do Banco Bradesco, o homem descobriu que se tratava de um boleto falso. Imediatamente, dirigiu-se à agência bancária em busca de solução, mas o banco informou que iria solicitar a retenção da quantia, o que não ocorreu.

No recurso, o Banco Bradesco alegou que o débito era devido e que a responsabilidade pelo ocorrido era exclusivamente do cliente. Argumentou que não houve falha de segurança por parte da instituição e que, portanto, não poderia ser responsabilizado pelos danos causados por uma fraude tão evidente.

Por outro lado, o autor defendeu que houve falha por parte do banco, pois, mesmo ciente da fraude, não bloqueou o processamento do boleto.

A Turma Recursal, em sua decisão, destacou que as novas formas de relacionamento entre clientes e instituições financeiras, especialmente por meio de sistemas eletrônicos, reforçam a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos riscos no fornecimento dos produtos e serviços. Salientou ainda que é dever das instituições financeiras fornecerem mecanismos seguros para evitar danos aos consumidores.

Finalizando, o colegiado ressaltou que o autor comunicou imediatamente a fraude à instituição e apresentou evidências, como prints e boletim de ocorrência policial, que comprovam que ele percebeu a fraude no mesmo dia dos fatos. Dessa forma, decidiu-se que o autor deve ser restituído pelos prejuízos sofridos, conforme determinado na sentença inicial.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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