Não cabe extinção da punibilidade pela “prescrição virtual”

Data:

TJMS reformou sentença que arquivava processo de crime ambiental

Não cabe extinção da punibilidade pela “prescrição virtual”. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O colegiado reformou sentença que arquivou processo de um réu acusado de crime ambiental.

O réu construiu, sem licença, um empreendimento com alto risco de poluição, além de lançar resíduos no meio ambiente. Ele foi denunciado com base artigos 54, § 2°, inciso V, e 60 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

O magistrado de primeira instância arquivou o processo argumentando que o delito já estava prescrito (art. 109 do Código Penal), pois não teria pena superior a dois anos. O crime, classificado pelo art. 60 da Lei de Crimes Ambientais, prescreve em quatro anos.

Pena hipotética O relator do recurso, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, explicou que é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, como indica a Súmula 438 do STJ.

“O delito prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, de modo que a pretensão punitiva estaria fulminada pela prescrição retroativa tão somente se a pena não superasse 2 anos de reclusão, visto que, entre a data do recebimento da denúncia (04/04/2014) até o presente momento, transcorreu aproximadamente 5 anos”, disse o relator.

O relator sustentou ainda que não seria prejudicial o prosseguimento da ação e que as circunstâncias judiciais e pessoais do acusado poderiam aumentar a pena. Agora o processo volta para o primeiro grau para ter seu prosseguimento normal.

Processo 0000624-40.2014.8.12.0037

Notícia feita com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo