Tribunal nega indenização por menção em biografia sobre Assis Chateaubriand

Data:

Autora pleiteava indenização e retirada da obra do mercado.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 20ª Vara Cível da Capital, que negou indenização decorrente de publicação da imagem da autora, sem autorização, em livro sobre a vida do jornalista e empresário Assis Chateaubriand.

De acordo com os autos, ela ajuizou a ação sob o fundamento de que a editora não solicitou autorização para divulgar sua imagem e informações sobre suposto relacionamento amoroso mantido com o biografado.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, a autorização não seria necessária, uma vez que a obra retrata fatos da vida do jornalista, considerado um dos homens públicos mais influentes do Brasil. “Presente, portanto, a verossimilhança dos fatos narrados no livro em relação à autora, a obra poderia ter veiculado, sem autorização, a imagem e fatos relacionados à requerente, como coadjuvante da vida de Assis Chateaubriand, importante representante da cultura brasileira, cuja trajetória, assim, deveria ser conhecida em virtude do interesse público despertado.”

Participaram do julgamento os desembargadores J. B. Paula Lima e João Carlos Saletti, que acompanharam o voto do relator.

Apelação Nº: 0178622-49.2010.8.26.0100Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – WL
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. BIOGRAFIA. DIVULGAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO, DE FATOS E IMAGEM DA AUTORA EM BIOGRAFIA DA VIDA DE ASSIS CHATEAUBRIAND. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Por ocasião da prova oral produzida, restou claro que a editora-ré não tinha autorização da autora para a publicação de sua fotografia e tampouco das informações veiculadas na obra a respeito do relacionamento amoroso por ela mantido com o biografado. Entretanto, a autorização não seria sequer necessária para a publicação do livro, que, como visto, relatava fatos e pessoas concernentes à vida de Assis Chateaubriand, considerado um dos homens públicos mais influentes no Brasil, no período de 1940 e 1960. O biografado desempenhou importante papel no aprimoramento dos meios de comunicação no Brasil e, com segurança, a vida dele e todos os fatos e as pessoas a ela concernentes tiveram impacto na cultura brasileira. E daí o valor histórico da obra. Nesta condição, é admitida a divulgação não autorizada de imagem e dos fatos relacionados à autora, coadjuvante da vida de Assis Chateubriand, para o exercício do direito fundamental à informação, presente, ademais, o interesse público na obra, que faz importante registro de fatos históricos brasileiros. Deve ser notado, ainda, que o livro voltava-se à vida de Assis Chateaubriand e a autora, como coadjuvante da vida do biografado, foi retratada neste contexto, como participante do enredo narrado. Do exame da obra, não se conferiu à vida da autora destaque prolongado ou exposição minuciosa, exposta ela, repita-se, apenas como uma das mulheres que conviveram com Assis Chateaubriand e com ele manteve relacionamento efêmero. Presente, portanto, a verossimilhança dos fatos narrados no livro em relação à autora, a obra poderia ter veiculado, sem autorização, a imagem e fatos relacionados à requerente, como coadjuvante da vida de Assis Chateaubriand, importante representante da cultura brasileira, cuja trajetória, assim, deveria ser conhecida em virtude do interesse público despertado, presentes, ainda, os direitos constitucionais à liberdade de manifestação de pensamento e de expressão. Neste sentido é admitida a flexibilização do direito à proteção da imagem. Sentença de improcedência dos pedidos mantida. Recurso não provido. (TJSP.  Apelação 0178622-49.2010.8.26.0100; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo