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DNIT deve indenizar empresa de transporte por acidente na BR 476

Créditos: welcomia / iStock

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado pela Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) a indenizar em R$ 294,5 mil, uma empresa de transportes, pelos danos materiais resultantes de um acidente com caminhão de sua propriedade, por causa de má conservação da BR 476 em trecho próximo ao município de Lapa, no Paraná.

A sentença foi proferida na última terça-feira (4), pela 1ª Vara Federal de Lages. Conforme a decisão, “além da presença dos requisitos (fato e dano), restou configurado o nexo de causalidade, bem como a ação/omissão/serviço ineficiente do DNIT, uma vez que o acidente só foi ocasionado pela não ação do DNIT que, tendo o dever, deixou de manter, conservar e restaurar a via pública, deixando-a em condições de tráfego seguro”.

Uma das provas da responsabilidade do DNIT foi o relato do policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência, para quem o motivo do acidente teria sido a existência de vários buracos na pista. O sinistro aconteceu em 24/10/2018, quando o caminhão de propriedade da empresa, que tracionava um semirreboque, ao tentar desviar de um buraco, colidiu com outro veículo. Foram necessários 116 dias para o conserto.

Crédito:AndreyPopov/istock.

A ação foi proposta originalmente contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Videira (SC). O Juízo estadual remeteu a causa para a Justiça Federal, que a recebeu em setembro de 2022, em razão de a rodovia ser de responsabilidade do DNIT.

Conforme a decisão, o DNIT também deverá pagar R$ 69,1 mil de lucros cessantes, correspondentes aos rendimentos que a empresa deixou de auferir durante o período de conserto do veículo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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