Fornecedores da Zona Franca de Manaus têm direito ao Reintegra

Data:

Vender para o polo industrial equivale a exportar para o exterior

Quem vende para Zona Franca de Manaus também tem direito ao benefício fiscal Reintegra. Assim, os fornecedores de bens industrializados do polo industrial podem pleitear a devolução de até 3% do valor vendido.

insenção
Crédito:s Thailand Photographer. | iStock

A desoneração é exclusiva de quem exporta produtos para fora do Brasil. Para efeitos fiscais, vendas para a Zona Franca equivalem a vender para o exterior, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 288/1967.

O entendimento, por maioria, é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região. Segundo a relatora do recurso, ministra Regina Helena Costa, a decisão está alinhada aos objetivos para a criação da Zona Franca, desenvolver um centro industrial no interior da Amazônia.

No voto, a magistrada destacou que a lei iguala o comércio de bens para a área da Zona Franca de Manaus a um território estrangeiro.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a venda de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual a contribuinte faz jus ao benefício instituído no Reintegra”, afirmou.

REsp 1679681
Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.