A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma emissora de TV por violação da imagem de um homem acusado de feminicídio em uma reportagem, apesar de ter sido posteriormente considerado inocente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil e a remoção dos vídeos do site da emissora foi ordenada.
De acordo com os autos, a emissora noticiou o homicídio de uma mulher atribuindo o crime ao ex-namorado, que acabou sendo impronunciado judicialmente. No entanto, a emissora continuou a veicular as reportagens em seu site, o que motivou o pedido de indenização por danos morais.
A relatora do recurso, desembargadora Maria do Carmo Honório, considerou que as reportagens violaram os direitos da personalidade do autor e colocaram em risco sua segurança, já que ele chegou a sofrer ameaças. Ela ressaltou que o tratamento dado pela emissora ao autor foi inapropriado, com a imputação categórica da prática do crime e o uso de expressões jocosas e pejorativas em relação a ele.
A desembargadora ainda destacou que a conduta da emissora extrapolou o direito constitucional de livre manifestação do pensamento e liberdade de imprensa, já que a forma como a informação foi transmitida aos expectadores ultrapassou os limites constitucionais e configurou um ato ilícito indenizável.
Os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Costa Netto também participaram do julgamento. O processo tramita em segredo de Justiça.
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