Direito Civil

TJ-SP mantém sobrenome paterno no registro civil apesar de alegações de constrangimento

O TJ-SP manteve a negativa ao pedido de um homem que pretendia excluir o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil. O autor alegou que sofria comentários depreciativos e piadas desde a infância, mas o tribunal entendeu que os argumentos apresentados não eram suficientes para justificar a alteração do nome. A decisão destacou que a retificação do registro civil depende da demonstração de circunstâncias que encontrem respaldo jurídico.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

Mulher terá direito a indenização após dados serem usados em falsos anúncios de serviços sexuais

O TJ-MS manteve a condenação de uma plataforma digital ao pagamento de R$ 10 mil a uma mulher que teve seus dados pessoais e fotografias utilizados sem autorização em falsos anúncios de serviços sexuais. A Corte considerou que, após ser comunicada sobre a fraude, a empresa não adotou medidas suficientes para impedir a republicação do conteúdo.

Justiça de São Paulo condena Monark a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

A Justiça de São Paulo condenou o influenciador Monark ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo em razão de declarações feitas em 2022 sobre o reconhecimento de um partido nazista no Brasil. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A defesa informou que irá recorrer e sustenta que as declarações foram relacionadas à defesa da liberdade de expressão e associação, e não à defesa do nazismo.

TJ-SP determina que bar reduza poluição sonora e mantém indenização por danos morais a moradores

O TJ-SP determinou que um bar de Botucatu reduza os níveis de ruído de suas atividades para respeitar os limites previstos na legislação municipal. O estabelecimento deverá observar o teto de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O tribunal também manteve indenização de R$ 7.590 para cada morador, reconhecendo os danos morais decorrentes da poluição sonora e do tempo despendido na tentativa de solucionar o problema.

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