Direito Civil
Justiça nega indenização e retirada de vídeo em ação sobre “chá revelação de traição”
O TJ-RS confirmou a sentença que negou indenização por danos morais ao agricultor exposto no caso do "chá revelação de traição" e manteve a decisão que rejeitou a retirada do vídeo da internet. Para o tribunal, não houve comprovação de dano indenizável e a ampla disseminação do conteúdo inviabiliza sua remoção.
TJ-SP mantém condenação de casa noturna por agressões praticadas por seguranças contra clientes
A 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de uma casa noturna por agressões praticadas por integrantes da equipe de segurança contra dois clientes durante uma comemoração de aniversário. O colegiado entendeu que o consumo de álcool faz parte dos riscos inerentes à atividade do estabelecimento e não justifica a violência empregada pelos seguranças, reafirmando a responsabilidade objetiva da empresa pelos atos de seus prepostos.
TJ-SP mantém indenização a cliente ferida por faca durante confraternização em churrascaria
A 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a condenação de uma churrascaria ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente atingida por uma faca manuseada por um garçom durante uma confraternização. O colegiado entendeu que o acidente violou a integridade física e psicológica da vítima, mas afastou o pedido de indenização por danos estéticos por ausência de prova de sequelas permanentes.
Justiça determina retirada de reportagens que associaram homem inocente a furto e reforça limites da liberdade de imprensa
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma emissora de televisão retire reportagens, vídeos e imagens que associaram indevidamente um homem ao furto de um portão de delegacia desativada. A decisão entendeu que a manutenção do conteúdo viola os direitos da personalidade e que a liberdade de imprensa não protege a divulgação de informações falsas ou sem comprovação.
Justiça de SC condena dupla por fraude na venda de motocicleta anunciada nas redes sociais
A Justiça de Santa Catarina condenou um homem e uma mulher a indenizar uma compradora vítima de golpe na venda de uma motocicleta anunciada nas redes sociais. A sentença reconheceu que os réus atuaram conjuntamente para dar aparência de legalidade à negociação, induzindo a vítima ao pagamento do veículo que nunca foi entregue. Ambos foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais.
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