Direito Civil
Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida
O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.
STJ reforça proteção ao comprador ao reconhecer imprescritibilidade de perdas e danos
A Terceira Turma do STJ decidiu que a conversão da ação de adjudicação compulsória em perdas e danos, quando a outorga da escritura definitiva se torna impossível, não está sujeita à prescrição. O tribunal entendeu que a indenização é consequência direta da pretensão imprescritível de obter a transferência da propriedade, mantendo a proteção jurídica conferida ao comprador.
Justiça Federal afasta exigência de filho vivo para gestação por substituição
O TRF-1 manteve decisão que autorizou uma mulher com Trombastenia de Glanzmann a realizar gestação por substituição, afastando a exigência da Resolução nº 2.320/2022 do CFM de que a cedente do útero tenha ao menos um filho vivo. Para o tribunal, a restrição, prevista apenas em norma infralegal, não pode limitar a autonomia reprodutiva quando há consentimento informado, avaliações médicas favoráveis e ausência de vedação legal.
CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese
A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Morador responde por furto praticado por convidado dentro de condomínio, decide TJDFT
A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um morador que autorizou a entrada de um visitante responsável pelo furto de uma bicicleta dentro de condomínio. Para o colegiado, quem permite o ingresso de terceiros assume o dever de vigilância sobre seus atos, respondendo solidariamente pelos danos causados. A indenização fixada foi de R$ 1.900,00 por danos materiais e R$ 1.000,00 por danos morais.
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