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Mantida condenação de réu acusado de praticar crime ambiental

Créditos: Yok46233042 | iStock

Na última segunda-feira (16), a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, de réu a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por praticar crimes ambientais no Parque Estadual Intervales, localizado no sul do estado.

Consta nos autos que houve supressão de vegetação e preparo para atividade de garimpo, por meio da utilização de meios de combustão e mercúrio, em área considerada de preservação permanente por se tratar de bioma da Mata Atlântica. O réu teria agido com três comparsas, configurando associação criminosa. No local, foram apreendidos diversos materiais, como cilindro de oxigênio, gerador, compressor de ar, cerca de 20 litros de gasolina e lixadeira.

O relator da apelação, desembargador Figueiredo Gonçalves, ressaltou que o desmatamento ocorreu por vários dias, de forma estruturada e com emprego de equipamentos próprios. "Inegável que tais circunstâncias indicam intensa censurabilidade da conduta e determinação criminosa, reveladores de motivação egoísta e fútil, além do completo menosprezo para com o meio ambiente", afirmou.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A decisão foi unânime.

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APLICATIONS

Não cabe aplicação da multa por não comparecimento se há a...

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​​Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto por empresa multada por ato atentatório à dignidade da Justiça, por não comparecimento a uma audiência de conciliação. O colegiado entendeu que a penalidade não poderia ter sido aplicada, já que a empresa foi representada na audiência por advogado com poderes para transigir.