Um cristão dono de loja discriminou abertamente os homossexuais com uma placa na frente do seu comércio, na qual tem "No Gays Allowed" (proibida a entrada de gays). Amyx, proprietário da Amyx Hardware & Roofing Supplies, situado no Condado de Grainger, no Tennessee, já havia colocado a mesma placa na frente de sua loja quando a Suprema Corte legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país. Porém, retirou após uma forte reação pública adversa.
Amyx se sentiu no direito de se expressar e discriminar abertamente os homossexuais após a Suprema Corte dos EUA ter absolvido um confeiteiro do Colorado que se recusou a fazer um bolo de casamento para um casal gay.
Com isso, substituiu a placa por outra que dizia: “Nós nos reservamos o direito de recusar serviço a qualquer pessoa que viola nossos direitos de liberdade de expressão ou de liberdade de religião”. Ao reinstalar a placa original, Amyx disse em entrevista à emissora de TV WBIR 10 que a decisão a favor do confeiteiro do Colorado foi “um grande dia para o cristianismo”.
“O cristianismo está sob ataque... Essa foi uma grande vitória, mas não se enganem. Não é o fim da guerra, é apenas o começo. Agora, estamos vendo um raio de luz. Esse é um dia feliz para os cristãos de todo o país, mas dias de escuridão estão por vir.” Afirmou o proprietário da loja.
Em sua decisão, a Suprema Corte não autorizou, de qualquer forma, a discriminação de membros da comunidade LGBT por estabelecimentos comerciais, porque não foi solicitada a julgar essa questão. Ficou decidido apenas que o estado do Colorado foi hostil a um único confeiteiro e que objeções religiosas e filosóficas contra o casamento gay são, em algumas instâncias, formas de expressão protegidas e, ainda, que a questão da discriminação poderá ser julgada em outros processos.
Há outras ações em andamento contra confeiteiros, floristas, fotógrafos e produtoras de vídeo que se recusaram a prestar serviços em cerimônias de casamento de casais gays. É possível que a Suprema Corte decida sobre a discriminação no processo contra a fornecedora de flores. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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