Aprenda a converter seu arquivo em PPT para PDF com a ferramenta do Portal Juristas

Data:

Aprenda a converter seu arquivo em PPT para PDF com a ferramenta do Portal Juristas
Créditos: Pixaline/Pixabay

Quer aprender a converter arquivos em formato PPT para PDF de maneira rápida e fácil? Acompanhe o post de hoje!

Quem tem por hábito criar apresentações em Power Point ou demais programas que utilizam a extensão .PPT para salvar arquivos, sabe que problemas em relação a incompatibilidade de arquivos são comuns.

Para melhor visualizar o que queremos dizer, basta imaginar aquelas situações em que as ppt para pdfapresentações não abrem em determinados computadores, bem na hora em que você mais precisa utilizá-la.

Também é de conhecimento da maioria das pessoas que converter os arquivos em PPT para PDF é a melhor solução em vista para contornar este tipo de problema, pois se trata de um formato que, praticamente, não apresenta problemas em se tratando de compatibilidade. Mas qual a melhor forma de realizar a conversão? Qual ferramenta utilizar?

No post de hoje, vamos apresentar a reposta para estas e outras perguntas ao tratarmos da ferramenta de conversão para PDF do Portal Juristas. Confira!

Conhecendo a ferramenta de conversão para PDF do Portal Juristas

A ferramenta de conversão para PDF do Portal Juristas é extremamente intuitiva e fácil de ser utilizada. Para conversão de arquivos em PDF, por exemplo, você precisará apenas fazer o upload de seu arquivo PPT e o restante do trabalho fica por conta da ferramenta. Isso porque, poucos segundos após o carregamento, sua apresentarão já estará disponível em PDF para download.

E o melhor: tudo isso é feito de forma 100% online! Você deverá apenas acessar nosso site e selecionar a opção “PPT para PDF” e, em seguida, arrastar o arquivo de seu computador para o campo indicado. Veja a imagem abaixo:

Aprenda a converter seu arquivo em PPT para PDF com a ferramenta do Portal Juristas

Gostou de tanta praticidade e funcionalidade? Clique aqui e comece a converter seus arquivos de forma inteiramente gratuita!

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.